PZU punido pelo OCCP

Cláusulas aplicáveis ​​PZU lesivas dos interesses dos consumidores - decidiu o Presidente da OCCP e impostas ao operador uma pena de quase 15 milhões. As disposições desafiou da seguradora dá a possibilidade de reduzir ou até mesmo para fugir do pagamento de compensação devida. PZU, no entanto, discorda da decisão do Instituto da Concorrência e Defesa do Consumidor, e como ele disse sobre a seguradora, a empresa irá recorrer ao Tribunal da Concorrência e Defesa do Consumidor, em Varsóvia.

Processo neste caso foi iniciado em julho de 2009 após a informação do consumidor e do Provedor de Justiça de Seguros. Em seu estudo examinou padrões de contratos que incluem Seguros Gerais com os consumidores, tais como no motor casco de seguros, imobiliário, turismo e seguro de acidentes de viagem.

Com base em informações recebidas pelo Instituto indica que os contratos de seguro automóvel casco contêm disposições idênticas às inscritas no Cadastro de cláusulas proibidas. O que prevê a redução das despesas de reparação de veículos para efeitos de IVA. Tal disposição é prejudicial ao segurado, porque para os danos sofridos devem ser compensados ​​na íntegra. O OCCP também apontou para uma cláusula afirmando que o seguro não está coberto por veículos AC introduzidas no território aduaneiro da União Europeia, se o consumidor tem fornecido dados falsos na declaração aduaneira ou outro documento. A Autoridade não contesta a obrigação de fornecer dados reais, mas a seguradora não especificou exatamente o que as informações sobre ele, nem o que entende por um documento diferente. Assim, confessou-se muito critério na decisão de não pagar qualquer compensação.

Além disso, houve prestação PZU acordos ilícitos, em que o prémio é determinado a ser recuperado em proporção ao período não utilizado do seguro ea soma não utilizados segurado. Enquanto isso, de acordo com o Código Civil, o prêmio deve ser colocado em proporcionalmente ao período não utilizado do contrato. O montante do reembolso devido o prémio não pode decidir quaisquer outros fatores além do período de cobertura não utilizados. A introdução de um critério adicional faz com que o caso de rescisão depois de uma lesão ao consumidor é devolvido menor que a quantidade permitida para ele por lei.

Acordo com a Lei em matéria de concorrência e defesa do consumidor sobre o empresário, que usou práticas infringir interesses colectivos dos consumidores, o Presidente da OCCP pode impor uma sanção pecuniária de até 10 por cento. receita do ano passado. Neste caso, a Seguros Gerais foi multado no valor de PLN 14 792 020.40. Na determinação do montante da sanção foi tomada, entre outros em conta que as disposições não eram permitidas na quase quatro milhões de contratos celebrados com os consumidores. Condições desfavoráveis ​​do contrato também expõe os participantes mais fracos do mercado sobre as perdas econômicas - PZU pode realmente reduzir os danos devidos ao segurado ou para escapar de seu salário. Além de sanções financeiras Presidente da OCCP ordenou o operador de dispensar as cláusulas contestadas. A decisão não é final. A Empresa tem o direito de recurso para o Tribunal da Concorrência e Defesa do Consumidor.

Texto completo do Gabinete de Comunicação em: http://www.uokik.gov.pl/pl/informacja_i_edukacja/informacja/komunikaty_prasowe/art676.html

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Site adicionado no sábado 16 de janeiro de 2010 em: 23:59 na categoria: artigos • Tags: , . Você pode acompanhar os comentários deste post através do feed RSS 2.0 . Se você quiser deixar um comentário, clique aqui , e aqui está um trackback .

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